Considerando a obrigatoriedade de cadastro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
Considerando que por meio dele os empregadores da iniciativa privada e do setor público passam a transmitir, de forma eletrônica e unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o FGTS;
A Plataforma estabelecida pelo Governo Federal, visa garantir os direitos dos trabalhadores, simplificar o cumprimento das obrigações por parte do empregador e eliminar redundância e qualificar as informações prestadas.
Diante das considerações acima e a fim de alimentar o referido Sistema, encaminhamos via SEI, Grupo Informativo e site da CERR ficha de recadastramento em PDF editável, que deverá ser preenchida pelo próprio empregado e encaminhada em PDF para o e-mail rh.cerr@gmail.com até o dia 20/01/2023.
Ressaltamos que neste primeiro momento não é necessário encaminhar cópias dos documentos pessoais.
Lembramos que os dados informados na ficha de cadastro devem está de acordo com os dados da Receita Federal, ou seja, se o servidor solicitou alteração de nome na empresa, o nome deve está alterado na Receita também, assim como os dependentes informados, devem ser os cadastrados para fins de Imposto de Renda.
A inconsistência de informação e a não entrega de recadastramento, ocasionará na suspensão do pagamento dos proventos, até a efetiva regularização.
A ficha de cadastro poderá ser baixada no menu Downloads no endereço: http://www.cerr.net.br/
Fonte: DA/DAG